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Agentes imobiliários em portugal começaram a vender casas com bitcoin

À medida que o uso de criptomoedas cresce em popularidade, um número crescente de pessoas está recorrendo a ativos digitais para adquirir e vender imóveis.

Foi relatado em 5 de maio que uma propriedade em Braga, Portugal, foi vendida exclusivamente com base em Bitcoin (BTC), sem nenhuma conversão em euros. Com este negócio, o negócio imobiliário terá visto um primeiro de seu tipo.

O apartamento T3 em Portugal foi adquirido por três Bitcoins, o que equivale a cerca de 110 mil euros. As testemunhas da assinatura da escritura do prédio de apartamentos foram representantes da empresa imobiliária Zome, a sociedade de advogados Antas da Cunha Ecija, o Presidente dos Notários e outros sócios da Crypto Valley Switzerland.

Zome anunciou o desenvolvimento em um post no Facebook, enfatizando que a empresa está “na linha de frente” quando se trata de tecnologia Web3 e adoção de criptomoedas:

“Esta escritura representa um marco histórico, a transferência de um ativo digital para um ativo físico – uma casa – sem qualquer conversão para euros. Acreditamos que um novo mundo de possíveis negócios no setor imobiliário se abre hoje!”

O diretor de tecnologia da Zome, Carlos Santos, acredita que o negócio daria novas oportunidades à empresa. Segundo Nuno da Silva Vieira, advogado do Antas da Cunha Ecija, o negócio tem potencial para ser uma “grande oportunidade de crescimento e criação de valor” em Portugal.

Outras iniciativas relacionadas à Web3 estão sendo criadas pela Zome e serão apresentadas “muito em breve”, de acordo com a conclusão do blog da empresa.

Até o mês passado, a compra de imóveis com criptomoedas exigia que o comprador primeiro convertesse suas participações em criptomoedas em euros. Desde então, no entanto, a Ordem dos Notários de Portugal desenvolveu diretrizes explícitas para a formação de escrituras para transações imobiliárias que são realizadas inteiramente por meio de ativos digitais.

Uma comparação dos valores criptográficos entre quando a escritura foi registrada e quando foi assinado o contrato-promessa, bem como entre as datas dos dois documentos, seria necessário avaliar se a transação era legal ou não se valesse mais de 200.000 euros.

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